Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Usucapião. Requisitos. Soma de posses. Posse vintenária não demonstrada. Pretensão de acessio possessiones. Necessidade de prova escorreita de seu tempo e qualidade.

Prova testemunhal que não aponta para o exercício e tempo de posse dos cedentes.
-
Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Agravo interno. Débito fiscal. Declaração retificadora. Denúncia espontânea. Artigo 138 do CTN. Multa moratória. Impossibilidade.

Tributário. agravo interno. débito fiscal. declaração retificadora.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 12:30
Criminal. HC. Furto Qualificado. Competência. Auditoria Militar. Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.

CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. artigo 94, INCISO IX.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
-
Array Publicado em 2009-09-25T04:00:00+00:00
Tributário. Processual civil. CIDE. Lei 10.168/2000. Bis in idem. FUST e FUNTEL. Inexistência.

Acórdão. Omissão. Não-ocorrência.

Home